21 de maio de 2013 às 1h00
O abismo do proibicionismo e da intolerância
Por Samy Abud Yoshima
Projeto de Lei 7663/10 é o Plano Collor da política proibicionista
“O paradoxo da guerra às drogas é que quanto mais o governo combate os traficantes, maior se torna o preço da droga para compensar pelo maior risco. Isso representa um aumento no lucro dos traficantes que evitam ser pegos e punidos. Por isso, os grandes traficantes acabam se beneficiando do combate mais agressivo nesta guerra. Além do mais, na medida em que os traficantes respondem a esse combate com maior violência e corrupção, um aumento na aplicação da lei e da força implica num aumento exacerbado dos custos sociais deste combate.“ Gary Becker e Kevin Murphy, Professores da Universidade de Chicago
Em termos de sucesso esperado e benefícios para o país e para a população, ao tentar cumprir o que se propõe, o projeto de Lei 7663/10 a ser votado esta semana, que trata sobre o Sistema Nacional de Politicas sobre Drogas, está para o controle do consumo, produção e oferta de drogas ilícitas assim como o Plano Collor 1 está para o combate à inflação. Em resumo, é mais uma política de governo fadada ao fracasso.
E nem precisamos fazer projeções sobre o futuro para chegar a essa conclusão. Para concluir que o Projeto de Lei 7663/10 trará mais malefícios à sociedade e à economia, basta olhar para o passado. Basta olhar para nossos vizinhos. Basta reconhecer que as políticas que têm conseguido administrar melhor a questão do consumo abusivo, da redução de danos provocados pelo vício, do tratamento do viciado e da redução da violência e crimes são aquelas em vigor nos países 2 que têm trilhado um caminho oposto àquele que o governo brasileiro e o Congresso Nacional desejam seguir.
E assim como o fracassado Plano Collor e outras experiências de políticas monetárias e cambiais populistas que não cumpriram seus objetivos, o PL 7663/10 somente gerará mais violência. Provavelmente os preços desses bens ilícitos subirão, já que o risco do negócio de produção e distribuição aumentará. A margem de lucro precisa subir para compensar o maior risco.
Alguém, ingenuamente, argumentaria que isto é bom. Bens ilícitos mais caros seriam menos demandados. Sim, isso seria verdade e a lei até poderia obter algum sucesso se esta demanda fosse bem elástica a preço . Mas, isso infelizmente não é verdade. É da natureza de produtos formadores de hábitos de consumo que sua demanda seja menos elástica a preço 3. A demanda é inelástica na medida que com o aumento dos preços: (i) não haverá efeito para uma parcela da demanda; (ii) haverá um efeito de substituição para drogas mais baratas para uma outra partição; e (iii) uma outra parte diminuiria o consumo. É exatamente neste ponto que todas as tentativas históricas de redução de consumo através de leis proibicionistas 4 falharam e falharão, aqui e em qualquer lugar do mundo.
E é nesta questão central que a sociedade mete os pés pelas mãos. Ao tentar coibir este mercado, cria-se mais desgraça que salvação. Quando um mercado cuja demanda é inelástica a preço se torna tão lucrativo, os incentivos já estão colocados para que uma parcela da população tente se apropriar desses excedentes, tornando-se negociante deste mercado. No entanto, este negociante é encarado como um criminoso perante a lei e a sociedade.
Alguém, ingenuamente, diria que isso é ótimo. Afinal, ninguém quer se tornar criminoso e correr o risco de ser julgado e preso. Sim, isso é verdade e a lei até poderia obter algum sucesso se os possíveis ofertantes deste trabalho arriscado tivessem acesso a oportunidades de estudo e emprego compatíveis com renda que lhes permitissem um nível de vida digno e longe do “crime”. Mas, isso infelizmente não é a nossa verdade.
Somos um país que ainda paga o preço histórico da escravidão e da desigualdade social e econômica. A falta de perspectiva, o mal exemplo que nossos políticos oferecem diariamente na imprensa e diminutas e escassas oportunidades representam um convite informal para que inúmeras pessoas das camadas mais pobres deste país entrem neste mercado ilegal, oferecendo bens ilícitos de baixa qualidade a preços elevados para consumidores cuja demanda é inelástica a preço.
A busca por menor custo/benefício induz os consumidores mais pobres a escolher bens ilícitos cada vez piores, mais potentes e mais baratos. As drogas proibidas são ofertadas pelos mesmos traficantes, sempre em busca de lucro máximo ao menor risco de apreensão, induzindo o efeito substituição. O avanço do crack é o mais horrível e recente exemplo dos malefícios das atuais leis proibicionistas. Durante a Lei Seca nos EUA, na década de 1920, houve um aumento enorme do consumo de destilados. Já temos a certeza histórica de que as políticas proibicionistas não produzem resultados satisfatórios nem desejáveis.
E ao investir na captura e prisão destes negociantes, o governo reduz os recursos disponíveis para investir em outras áreas bem mais relevantes para o desenvolvimento do país, por exemplo, educação e saúde 5. Ao inviabilizar tal mercado e abdicar das receitas tributárias do mesmo, o governo deixa de aumentar os recursos à sua disposição e transfere estes mesmos recursos para os traficantes e, por consequência, para os negociantes de armas de fogo e forças de segurança corruptas. Esquemas de lavagem de dinheiro fragilizam o mercado financeiro e cambial. O PL 7663/10 levará a uma maior pressão nos orçamentos de todas as esferas do governo, mais despesas e menos impostos. E mais violência.
Assim como Plano Collor, o PL 7663/10 produzirá os mesmos efeitos que diz tentar coibir. Essa mentalidade de proibição cria um ciclo vicioso de violência. Leis cada vez mais rígidas geram mais violência. A sociedade apavorada clama por leis mais rígidas, penas mais longas, maior proteção privada e mais segurança pública, gerando mais violência. E assim vamos nos tornando reféns das leis que exigimos de nossos congressistas, da proteção das forças de segurança pública e dos juízes e promotores que penalizam os negociantes dessas drogas arbitrariamente ilícitas. E pior, como alguns traficantes que dominam este mercado acabam se beneficiando de leis proibicionistas, torna-se lógico, mesmo que paradoxal, que os grandes e poderosos traficantes de drogas também defendam a aprovação de leis mais rígidas.
O Projeto de Lei 7663/10 é um retrocesso. É um ataque frontal à racionalidade e aos direitos humanos. É uma vergonha internacional. Devemos ser capazes de encarar a realidade do mundo à nossa volta e ter a coragem de tentar caminhos alternativos com os olhos, ouvidos e coração abertos. Caminhos pacíficos que já se provaram mais eficazes do que a proibição e a criminalização de drogas arbitrariamente ilícitas. Com a aprovação deste PL, estamos dando um passo na direção de um abismo já conhecido. Um abismo que já destruiu muitas vidas. O nome desse abismo é proibicionismo e intolerância.
1 O Plano Collor congelou preços, salários, 80% dos recursos bancários e até os da poupança de toda a população com objetivo de conter uma hiperinflação de mais 20% ao mês. Esta medida causou inúmeras falências de empresas, redução da produção industrial e do comércio. Às vésperas do Plano Real, em Junho de 1994, a inflação era de 48% ao mês. Podemos dizer que os efeitos negativos, tais como redução da confiança dos investidores no sistema financeiro e seu impacto no poder da política monetária, são sentidos até hoje em termos do custo de risco de crédito e níveis de taxas de juros; ambos maiores do que se observa em outros países com fundamentos econômicos semelhantes.
2 Holanda, Portugal, Espanha, Finlândia, República Tcheca, Paraguai, Uruguai, Colômbia, México, Canadá e 22 Estados norte-americanos e alguns estados australianos já aprovaram a legalização da cannabis medicinal e seu uso recreativo (Holanda, Colorado e Washington nos EUA), o uso assistido de drogas como heroína, programas de redução de danos, entre outras políticas baseadas em pesquisas e em dados fidedignos que reconhecem a falência das políticas proibicionistas.
3 A elasticidade preço da demanda é uma medida que indica a sensibilidade da procura por um bem em face de alterações no seu próprio preço. Disse-se que demanda é inelástica a preços quando esta medida varia entre 0 e 1. E é elástica se esse coeficiente é maior ou igual a 1.
4 A pesquisa dos professores da Universidade de Chicago, Kevin Murphy e Gary Becker ,“The Market for illegal goods”, Journal of Political Economy de 2006, conclui que cobrar impostos em mercados regulados é uma escolha de política que aumenta o bem-estar social em relação à proibições de quantidade de consumo nos casos dos mercados com demanda inelástica.
5 Hoje, no Brasil, existem mais de 500 mil presidiários dos quais 120 mil estão presos por ligações com o tráfico de drogas. O custo de cada preso no sistema penitenciário é ao redor de R$ 13 mil por ano. O custo por aluno no ensino fundamental é de menos de R$ 2 mil por ano. Ou seja, só o custo de manter preso um traficante é maior do que o de educar pelo menos 6 crianças no atual sistema educacional brasileiro.













A Rede tem natureza independente e apartidária, e nasce da premissa que a política sobre drogas é uma questão central para o desenvolvimento humano, social e econômico do Brasil. 
